MICROSEGUROS
UMA FORMA DE ALÍVIO À POBREZA
As pessoas de baixo rendimento vivem, em geral, num ambiente de elevada insegurança, caracterizado por uma enorme vulnerabilidade devido a numerosos riscos que incluem, entre outros, as doenças, mortes, incapacidades várias, perda de propriedades por fogo ou roubo, desastres naturais, perdas de culturas devido a pragas ou escassez de chuvas, etc. Calcula-se, hoje, que estas pessoas são, em todo o planeta, na ordem dos 4 biliões, se incluirmos apenas aquelas cujo rendimento não ultrapassa os 2 dplares por dia.
O microseguro é, assim, a actividade seguradora desenvolvida no seio das companhias de seguros ou instituições especializadas, caracterizada pela concepção de produtos de seguros e esquemas apropriados de distribuição e gestão, de tal forma acessíveis, que possam ser adquiridos por pessoas de baixo rendimento.
Hoje, os governos e instituições financeiras internacionais, têm vindo a associar às estratégias de desenvolvimento humano e alívio da pobreza, uma componente de microseguros e microfinanças, através das mais diversas formas de actuação, que envolvem:
Ø Regulamentação específica da actividade de microseguros e microfinanças;
Ø Investigação e promoção da actividade;
Ø Incentivos que por vezes incluem o subsídio de prémios e juros, etc.
O entendimento, muitas vezes expresso por organismos internacionais de desenvolvimento como o Banco Mundial e os programas especializados das Nações Unidas é o de que, alguns objectivos do milénio, declarados no ano de 2000, serão mais facilmente alcançáveis se a prática do microseguro for mais generalizada, sobretudo nos países mais pbres da África, Ásia e América Latina.
A implementação de esquemas de microseguros, especialmente no contexto dos países pobres, enfrenta enormes obstáculos cuja remoção pode envolver esforços de elevada dimensão que só por sí, representam autênticos projectos. Senão vejamos:
Ø As necessidades do microseguro que vão ser a base para o desenho e comercialização do produto do micro seghuro, não são conhecidas à partida pelas empresas ou instituições de seguros. Esta circunstância, vai exigir de quem pretenda iniciar esta actividade, gastos em investigação e estudos de viabilidade que poderão ser onerosos, constituindo assim, um obstráculo.
Ø Os produtos convencionais do seguro, não podem ser comercializados no mercado do microseguro, sem um processo de simplificação que irá abranger todo o conjunto de meios, desde os instrumentos de publicidade, os formulários de subscrição, os meios de cobrança, os registos (informáticos ou manuais), as apólices e todos os procedimentos de participação e pagamento de indemnizações. Em certos casos a rede de distribuição deverá ser revista ou criada especialmente. Tudo isto significa custos que os praticantes desta modalidade poderão não estar em condições de enfrentar.
Ø A educaçãodo mercado sobre a importância do seguro vai, à partida, enfrentar o obstáculo que tem a ver com a “iliteracia” da maioria das pessoas pobres, cujas vidas ou bens se pretende segurar.
Ø O baixo rendimento das pessoas pobres, não irá permitir-lhes pagar prémios suficientemente atractivos para as empresas de seguros. Este obstáculo, só poderá ser ultrapassado se houver uma adesão massiva das pessoas, o que em si, representa um desafio.
Ø Os custos de venda e gestão do produto, tendem a ser iguais ou superiores aos do seguro convencional, fazendo com que o baixo prémio cobrado não cubra, minimamente, este encargo. A existência de associações profissionais ou cooperativas de produção facilitaria a adopçaõ de seguros de grupo, reduzindo, deste modo, o custo unitário de venda. Esta, porém, não é arealidade de países como Moçambique, onde o associativismo e o mutualismo registam ainda um fraco desenvolvimento.
Ø O ambiente legal da maioria dos Países, incluindo Moçambique, não permite o surgimento de pequenas empresas que se dediquem ao microseguro, nem define, ainda instrumentos de implementação que sejam apropriadas a este mercado.
Tendo em linha de conta os constrangimentos que a implementação deste negócio representa, pode-se concluir, à partida, que a vertente não irá atrair as grandes seguradoras convencionais, do ponto de vista da obtenção de lucros. Deste modo, coloca-se a questâo: o que fazer para que esta modalidade de seguro que tanto interessa, do ponto de vista do desenvolvimento do País e do alívio á pbreza, passe a existir no País? A resposta parece-nos ser a de que, só com o Governo a liderar as iniciativas, levando atrás de sí todo um conjunto de isntituições relacionadas com o assunto (a entidade reguladora da actividade seguradora no País, as instituições ligadas ao desenvolvimento Rural, as companhias de seguros e de resseguro, as instituições de micro-crédito, o Banco Mundial. As ONG´s e os organismos internacionais de crédito operando em Moçambique), será possível implementar no País, o seguro para os mais desfavorecidos.
Por César Madivádua
