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SEGURANÇA E HIGIENE NO TRABALHO

Por Carlos Nhacule

A Higiene e Segurança no trabalho devem ser encaradas como uma disciplina de antecipação dos riscos e perigos típicos de um processo de produção de quaisquer tipos de serviços/ou indústrias, baseada no conhecimento das situações que podem constituir risco eminente, pondo em perigo não só a vida do trabalhador como também a da própria empresa.

A criação de condições de segurança nas empresas determina, em última análise, o grau de bem estar, conforto, saúde e satisfação do mais valioso interveniente no processo produtivo, o HOMEM. O seu grau de motivação e desempenho laboral, é influenciado pelo ambiente e condições de trabalho proporcionados pela entidade empregadora ou patronal.

Adoptar medidas prescritas nas leis e nos regulamentos tendentes a prevenir acidentes de trabalho, e proteger a vida e integridade física do trabalhador, encontra-se inserida no capitulo IV, secção I artigo 146 da Lei do Trabalho

As condições e situações que podem causar acidentes de trabalho e danos no trabalhador devem ser excluídas do ambiente e quotidiano laboral, e , mais do que isto, é preciso que o trabalhador seja educado e treinado em relação às práticas e princípios que garantem a segurança nos processos de produção.

O empresário que consegue treinar e educar o seu trabalhador na forma de estar no sector produtivo, tem garantida a rentabilidade e a produtividade resultantes do aumento do grau de motivação do próprio empregado, diminuindo as suas ausências e, por consequência, os custos. Por exemplo, estudos realizados por especialistas em matéria de Higiene e Segurança nos processos de produção, mostram claramente que cerca de 85% dos acidentes que ocorrem nas empresa são causados por falhas ou erros humanos. Os avanços efectuados ao longo do tempo no campo da investigação dos acidentes, evidenciam duas conclusões de fácil aceitação:

ü Os acidentes não acontecem, são causados.

ü As causas dos acidentes podem ser determinados e controlados

Assim, há a necessidade de se chamar à atenção do trabalhador ou do gestor para saber identificar, analisar e gerir as fontes e causas dos acidentes laborais que podem resumir-se nos seguintes pontos:

1º - A ignorância do operário, em matéria de segurança do trabalho pode ser causa grave ou mortal em caso de ocorrência do sinistro. A ignorância e a inexperiência do operário no aspecto profissional, só podem ser combatidas através da sua formação técnica, o que constitui uma grande medida de prevenção.

2º - A observação cuidadosa das condições do trabalho e do local onde o operário trabalha procurando descortinar as situações perigosas ou as condições que poderão vir a determinar o acidente é importante. O conhecimento perfeito da Legislação sobre as condições do trabalho e dos acidentes, é indispensável para que o trabalhador e a entidade empregadora possam exercer, cabalmente, as suas funções.

3º - O estudo minucioso do equipamento completo de protecção da máquina e do operário é fundamental, também para perfeito conhecimento das regras de prevenção. Os operários esquecem se, com muita facilidade das recomendações de segurança que lhes são dadas pelo que , a vigilância neste aspecto é de primordial importância.

Ressonância em Acidentes nos Locais de Trabalho

Os acidentes de trabalho e doenças profissionais representam um aspecto importante na economia e produção de todas as empresa e de todos os países. Todavia, quer no aspecto económico, quer no social, devem ser encaradas as diversas consequências do acidente na pessoa. Nesse aspecto, devem encarar-se não só os custos directos,(médicos, hospitalização, reabilitação física, indemnização e seguros), mas também os custos indirectos de cada acidente, os quais compreendem: a perda de tempo do trabalhador sinistrado, a desarticulação do serviço, o impacto emocional provocado nos companheiros. Estes impactos criam um mal estar e insegurança que se reflecte no relacionamento entre os trabalhadores e, estes com a direcção da empresa. No aspecto da produção resulta uma paralisação de actividade no sector e, por vezes, em toda a empresa. Por outro lado, fica sempre a necessidade de prover o cargo do acidentado, enquanto lesionado. perda de tempo de outros trabalhadores e respectivos chefes, treino de novo operário, perda de produção para o resto do dia, perda de salários, perda económica da família, etc. Estes custos indirectos representam, em geral, quatro vezes mais os custos directos.