Por: Matilde de Campos
Já na era pré-histórica o homem, embora de forma rudimentar, lançava alguns sinais do instinto de auto-protecção que já se faziam presentes, podendo considerá-los marco inicial daquilo que hoje é denominado seguro.
Nos primórdios da civilização, numa época cheia de riscos, lutava-se pela preservação de uma vida curta onde triunfavam apenas os mais prevenidos. Com o passar dos anos, para sua própria segurança, o homem primitivo concluiu, por instinto de conservação, que o melhor seria reunir-se em tribos. Esta foi a primeira manifestação do mutualismo.
Alguns povos da antiga civilização, particularmente os gregos e romanos desenvolviam a praticam do mutualismo em obras de assistência, muito semelhante às sociedades beneficentes actuais. Unia-se o culto religioso e a caridade em favor da assistência médica e auxílio funeral com os recursos dos fiéis, em formas de oferendas religiosas.
Com o surgimento da Era Industrial, no século XIX, outras modalidades de seguro se desenvolveram, constatando-se que a necessidade de protecção contra o perigo, a insegurança do desconhecido, a incerteza do futuro, o medo em relação à imprevisibilidade dos acontecimentos e à perda dos bens conquistados estavam sempre presentes na vida do homem.
Na generalidade, as operações de seguro desenvolvidas actualmente em todo o mundo, dividem-se em dois grandes grupos: os ligados e os não ligados à vida humana. Para efeito de simplificação, os seguros são divididos em “vida” e “não-vida”.
A diferença na administração desses dois tipos de seguro é bastante grande. A morte não é um facto excepcional, embora grave e irreparável. É previsível, razão porque no caso do seguro de vida, a seguradora só trabalha com uma variável: a duração da vida do segurado. O seguro de vida é, portanto, mais uma operação de poupança, do que propriamente de risco para a seguradora.
Tradicionalmente, as empresas de seguro de vida são mais ligadas à administração de recursos financeiros, enquanto as do ramo não-vida são mais ligadas à gerência de riscos.
Quando procuramos classificar o risco encontramos diferentes possibilidades e critérios. Segundo a probabilidade da perda, em sentido amplo, o risco pode ser considerado como qualquer resultado diferente do esperado. Neste caso, o risco pode ser especulativo ou puro.
O risco especulativo apresenta probabilidade, tanto de perda, quanto de ganho. O jogo é um bom exemplo de risco especulativo, já que foi criado deliberadamente para contemplar as duas hipóteses. Evidentemente, qualquer tipo de investimento acompanha o exemplo, pois pode resultar em perda ou ganho. Entretanto, o risco puro admite, apenas, a probabilidade de perda ou não perda.
Somente os riscos puros são passíveis de serem segurados, desde que atendam, logicamente, os requisitos de segurabilidade. Não é demais lembrar que o contrato de seguro de dano, segue o princípio indemnizatório, fundamentado na regra de que o segurado não pode lucrar com o recebimento da indemnização, tendo esta a finalidade única de repor o património desfalcado, retornando-o à exacta condição em que se encontrava antes da ocorrência do evento danoso.
Podem, alguns, questionar o facto de, em caso de não ocorrência do sinistro, o segurado “perder” o valor do prémio pago à seguradora. Entretanto, este raciocínio poderia fazer sentido considerando cada contrato isoladamente. Contudo, no total, o segurador sempre paga. Até porque o princípio do mutualismo traz implícita essa condição. Além disso, não se pode perder de vista que, o contrato de seguro é um acordo de garantia. Esta é a obrigação da seguradora. Uma vez dada a garantia, estará satisfeita a parte da seguradora. A indemnização é consequência.
Segundo o ambiente macroeconómico, o risco pode ser dinâmico ou estático. O risco dinâmico resulta de alterações na economia de mercado: os níveis de preços, distribuição de renda, variações de bolsa, são alguns exemplos que se enquadram nessa classificação. Em geral, beneficiam a sociedade a longo prazo.
Já o risco estático envolve perdas que ocorreriam, mesmo se não houvesse alterações na economia. As perdas estáticas compreendem a destruição de activos, e as mudanças na sua posse, sejam ou não consequência de falhas humanas ou de actos dolosos. Então, os seguros destinam-se a recompor prejuízos consequentes do risco estático, embora não se possa, em hipótese alguma, deixar de se levar em consideração a influência directa ou indirecta, do risco dinâmico sobre as ocorrências em geral.
Segundo a regularidade estatística, o risco é ordinário quando a sua ocorrência for susceptível de medição estatística e não apresentar desvios consideráveis. Esse tipo de risco é facilmente previsível. Por outro lado, será extraordinário, quando ocorrer de maneira irregular e a sua magnitude exceder a possibilidade de um seguro dentro das condições usuais. As catástrofes, oriundas de fenómenos da natureza, são exemplos característicos desse tipo de risco. Isto não implica dizer que não possam ser objecto de cobertura de seguro.
Para além da mudança de comportamento do Homem, estudos realizados mostram que a tendência de aumento de prejuízos económicos por desastres naturais irá continuar, apontando-se como motivos, o crescimento demográfico na terra, a concentração geográfica da produção em determinados espaços territoriais e a subida do nível de consumo de bens e serviços. O aumento dos eventos naturais, desde 1990, como furacões e terramotos, devido a efeitos de aquecimento global e desrespeito ao meio ambiente também entram no rol dos factores que concorrem para esta sinistralidade .
Se somarmos os prejuízos indemnizados causados pelo homem e por catástrofes naturais (como sabotagens e terrorismo) dos últimos três anos 2005 a 2003, e compararmos com os 3 anos anteriores 2002 a 2000 a diferença é de 300%, ou seja, US$135 biliões contra US$33 biliões em todo o mundo, sendo o recorde absoluto em 2005 US$80 biliões, após outro recorde absoluto em 2004 US$45 biliões.
Uma das fases mais delicadas do negócio de seguro é a regularização do sinistro. O sinistro é o factor gerador da obrigação da seguradora de indemnizar o segurado e/ou o terceiro lesado, pagando-lhe o valor dos prejuízos sofridos pela ocorrência do facto previsto na apólice.
Mas não é qualquer sinistro que deve ser indemnizado, mesmo estando previsto e, em princípio, parecendo coberto. É por isso que cada sinistro deve ser apurado criteriosamente, num processo que se chama regulação do sinistro. Para uma boa regulação do sinistro é necessário que a apólice tenha regras claramente definidas para esse procedimento, em linguagem de fácil compreensão para o segurado - o que, infelizmente, nem sempre acontece.
Aliás, antes de definir claramente os procedimentos necessários para regulação do sinistro e as obrigações das duas partes, a apólice deve definir mais claramente ainda, os riscos cobertos e os excluídos. Deste modo, um eventual processo de regulação correrá de forma harmoniosa, baseado no princípio da boa fé objectiva, pacificamente aceite como parte obrigatória e integrante do contrato.
Todo o sinistro é uma violência contra o segurado e nenhum seguro consegue reparar todas as perdas consequentes. Dificilmente, um prejuízo coberto por uma apólice de seguro se limita a uma perda económica directa. Além disso é comum o choque causado pelo facto em si: um pequeno acidente de trânsito ou um incêndio. A impossibilidade de reposição do valor afectivo de um bem, ou até pela sensação de impotência diante da inexorabilidade da vida, na morte de um parente querido, responsável pelo sustento da família é efeitos que não têm reparação possível.
É neste cenário que acontece a regulação do sinistro e é por isso que ela deve ser feita com todo o cuidado, obedecendo ao principio de que ninguém sofre um sinistro porque quer. Por outro lado, o negócio da seguradora é pagar as indemnizações dos sinistros decorrentes.