Sheila Sale
2007/21/08 15:04
Transferindo toda a responsabilidade para a seguradora
Âmbito de Coberturas
Os Acidentes sofridos no trajecto (IN-ITINERE), normal de local de residência para local de trabalho e vice-versa, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, fornecido ou não pela entidade patronal, e a necessária duração da deslocação, independentemente do acidente ser ou não consequência de particular perigo do percurso normal ou de outras circunstâncias que tenham agravado o risco desse percurso.
- Pagamento de salários durante o período em que o trabalhador se encontra impossibilitado de trabalhar;
- Assistência médica, medicamentosa, hospitalar (Internamento, Intervenção Cirúrgica, Fisioterapia), em regime especial nos hospitais.
- Transporte pela rede de transportes públicos. Quando necessário, por motivo de dificuldade física do trabalhador em se deslocar ao hospital para consulta e tratamento, esta Empresa não só disponibiliza uma viatura para transporte do mesmo casa/hospital/casa, como também é acompanhado por um funcionário do respectivo Sector.
- Pagamento das despesas do funeral.
- Pagamento das Despesas Judiciais
- Fornecimento de medicamentos para primeiros socorros.
- Despesas de transporte e hospedagem quando antecipadamente autorizadas pela Seguradora, se o sinistrado necessitar de deslocar-se duma Província para outra, por falta de recursos médicos locais e comprovado com atestado de Junta Provincial.
- Caso não existam recursos médicos no País, devidamente confirmado pela Junta Nacional de Saúde, a assistência médica, medicamentosa e hospitalar poderá ter lugar fora do País quando previamente autorizada por esta Seguradora.
- Pagamento de pensões nos casos de Morte ou Invalidez Permanente.
- Fornecimento ao sinistrado, dos aparelhos de prótese e bem como a renovação dos mesmos sempre que necessário.