Inicia hoje a obrigatoriedade de porte e uso do colete reflector
Inicia hoje a obrigatoriedade de porte e uso do colete reflector por parte dos automobilistas e das marcas reflectivas em viaturas, com vista a facilitar e/ou aumentar a sua visibilidade, principalmente nas noites. O uso daquela veste é forçoso sempre que se estiver a reparar viaturas nas faixas de rodagem ou em casos de acidentes de viação, operação de carga, descarga ou remoção de alguns bens que tenham caído no pavimento.
Desde o anúncio da entrada em vigor da iniciativa, a venda de coletes e dos sinais de pré-sinalização de perigo, os triângulos, disparou em vários pontos do país, com destaque para os grandes centros urbanos, como é caso de Maputo.
Ontem, a procura e venda daqueles acessórios continuava intensa em vários pontos da cidade de Maputo, principalmente na zona baixa, com cada vendedor a marcar o preço que melhor lhe convinha.
Lojas que vendem acessórios para viaturas, nomeadamente Arfil Ferragens, localizada no Bairro do Alto Maé, disponibilizavam separadamente o colete e o triângulo a 150 meticais, o mesmo preço exigido pela Trem Auto, na esquina entre as avenidas Guerra Popular e 24 de Julho, pela veste reflectora. Esta última casa, espera ter os novos sinais de pré-sinalização de perigo a partir de amanhã.
A venda destes acessórios atraiu também a atenção de lojas especializadas por outros materiais, com destaque para a Papelaria Académica, que até ontem oferecia o colete a 120 meticais.
Entretanto, no mercado informal os preços destes dispositivos eram extremamente oscilante, havendo casos em que alguns ofereciam o colete principalmente a cem meticais e meia volta a valores proibitivos como 180 meticais por unidade.
A oscilação dos preços era mais sensível na zona do Mercado Central, onde o vendedor praticava diferentes preços consoante a leitura que fizesse de cada automobilista.
Automobilistas entrevistados pela nossa Reportagem destacaram a importância humana para travar a onda de acidentes, embora admitam a importância dos novos dispositivos auxiliares da sinalização rodoviária.
Arnaldo Tembe, director da Interwaste, garantiu ter já adquirido os coletes e triângulos para a frota da sua empresa, mas acrescentou ser fundamental que se aposte na educação cívica dos cidadãos.
“Todo e qualquer instrumento só serve se tivermos vontade que ele produza os efeitos desejados. É importante a entrada em vigor destes dispositivos, mas há que se apostar na educação cívica”, disse.
Um outro automobilista ouvido pelo “Notícias” foi Aurélio Pelembe, que também se mostrou a favor da entrada em vigor do colete e das marcas reflectivas.
“Se o Governo achou que era necessário, nós não podemos negar. Eu concordo que tenhamos que adoptar estas medidas. Temos que estar dentro da lei”, disse aquele condutor, garantindo que já tem o colete e os dois triângulos exigidos.
Segundo o Instituto Nacional de Viação (INAV), as infracções decorrentes da não utilização dos coletes e marcas reflectivas são punidas com a multa de mil meticais, enquanto que o não uso de triângulos será castigado com quinhentos meticais.
Prevê-se ainda a aplicação de uma multa de quinhentos meticais em casos em que o triângulo se apresente em mau estado de conservação ou que a viatura tenha marcas reflectivas incompletas ou danificadas, bem como a quem usar um colete que não tenha as características previstas na lei.
No entanto, o decreto estabelece que os triângulos adquiridos antes da entrada em vigor da disposição e que não obedeçam ao padrão definido pelo regulamento, manter-se-ão válidos apenas por um período de cinco anos, findos os quais os seus portadores se vão sujeitar às penalizações previstas no diploma.
Fonte: Jornal Notícias, 8 de Dezembro de 2009
Obrigatoriedade de porte de colete e marcas reflectivas a partir do dia 8/12/09
