Responsabilidade Civil – Aeronaves
Âmbito de coberturas
Reponde pela Responsabilidade Civil Legal que seja imputável ao segurado, em conexão com a operação com as aeronaves, relativamente aos danos corporais e/ou materias à terceiros, nomeadamente:
- Passageiros;
- Bagagem e artigos pessoais;
- Terceiros não Transportados (danos corporais e/ou materiais);
- Carga e Malas de Correio;
- Acidentes Pessoais Pilotos.
