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Responsabilidade Civil – Aeronaves

Âmbito de coberturas
Reponde pela Responsabilidade Civil Legal que seja imputável ao segurado, em conexão com a operação com as aeronaves, relativamente aos danos corporais e/ou materias à terceiros, nomeadamente:

  • Passageiros;
  • Bagagem e artigos pessoais;
  • Terceiros não Transportados (danos corporais e/ou materiais);
  • Carga e Malas de Correio;
  • Acidentes Pessoais Pilotos.